quinta-feira, 9 de julho de 2009

NOTA OFICIAL DA INTERCOM SOBRE A DECISÃO DO STF A RESPEITO DO DIPLOMA

Por certo, nenhuma atividade existe na dependência exclusiva de um
diploma, seja lá ele de que nível for. E isso vale também para o
Jornalismo. Mas em países como o Brasil, onde o peso do poder
econômico é imenso e imponderável, regras são necessárias. E essas
regras foram, por força da decisão do STF, se não quebradas, ao menos,
dificultadas.

Como na Intercom convivem diferentes posições a respeito da exigência
do diploma de jornalista para o exercício da profissão, não cabe à
entidade pronunciar-se a respeito. Mas a entidade expressa, sim, sua
preocupação pelos termos e expressões utilizadas pelos Exmos. Srs.
Integrantes do STF quando do julgamento da causa, assim como o
aparente desconhecimento do que seja, de fato, a essência da atividade
do Jornalismo, em qualquer lugar do mundo. Reduzi-lo à cozinha é,
deveras, lamentável. Verificar que, para os integrantes do STF, a
prática do jornalismo não é especialidade nem demanda conhecimento
específico, é preocupante.

De qualquer modo, a INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos
Interdisciplinares da Comunicação tem confiança na qualidade de ensino
que vem sendo desenvolvida em nossas Universidades e, particularmente,
em nossas Faculdades de Comunicação; na responsabilidade de nossos
profissionais do jornalismo; no idealismo e na confiança dos
estudantes de Comunicação Social, e, por isso, acredita que este
debate pode ser revertido em prol da real liberdade, não apenas da
expressão, tão mencionada pelo STF, quanto na verdadeira liberdade de
informação, tão esquecida pelo mesmo tribunal.

Direção da INTERCOM